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As coberturas dos planos de saúde são definidas pela ANS e disponibilizadas através do ROL de Procedimentos. Mas de forma geral incluem consultas, exames, internações e outras situações previstas no ROL da ANS.
A cobertura depende da segmentação contratada, do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da ANS, da indicação clínica e, quando houver, das Diretrizes de Utilização. Portanto, um exame pode ser coberto em determinadas situações e não em outras.
O beneficiário deve apresentar a solicitação médica e verificar rede, autorização e requisitos. Em caso de dúvida ou negativa, é possível pedir à operadora a justificativa por escrito e consultar a ANS.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Guia de Planos
Planos com segmentação ambulatorial devem observar o Rol da ANS para consultas e tratamentos indicados. A ANS eliminou limites numéricos gerais de sessões para algumas terapias, incluindo psicologia, mantendo a necessidade de indicação clínica e as regras de cobertura.
Consultas com psiquiatra fazem parte da assistência médica quando compatíveis com a segmentação. O beneficiário deve verificar rede, autorização, coparticipação e eventual encaminhamento exigido pelo produto.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Rede Proasa
A cirurgia plástica é classificada como um procedimento estético e não está incluída no rol de serviços obrigatórios da ANS, o que significa que não é coberta pelos planos de saúde. A exceção ocorre em casos de cirurgia reparadora, como a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.
Carência é o período contado a partir do início do contrato durante o qual determinadas coberturas ainda não podem ser utilizadas. Nos planos regulamentados, os limites máximos gerais incluem 24 horas para urgência e emergência, 300 dias para parto a termo e 180 dias para as demais coberturas.
O contrato pode prever prazos menores ou isenção em determinadas contratações coletivas. Também existem regras específicas para doenças ou lesões preexistentes. Os prazos válidos devem constar na proposta e no contrato.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Guia de Planos
O parto é coberto quando o plano possui segmentação hospitalar com obstetrícia. A carência máxima para parto a termo é de 300 dias. Por isso, contratar o plano já durante a gestação pode não garantir cobertura do parto previsto.
Urgências e emergências decorrentes de complicações gestacionais possuem regras próprias após 24 horas, mas a extensão da cobertura depende da segmentação, da situação clínica e das normas aplicáveis. A gestante deve confirmar a cobertura com antecedência.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Guia de Planos
É um material orientativo destinado a informar a gestante sobre cuidados no pré-natal, atenção ao parto e direitos na saúde suplementar. O documento auxilia a beneficiária a compreender a importância do acompanhamento e do planejamento do parto.
A carta não substitui o contrato, a carteirinha ou a orientação médica. A gestante deve confirmar se o plano possui obstetrícia, a carência, a maternidade da rede, as autorizações e os canais para urgência.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Ministério da Saúde
A segunda opinião é uma avaliação independente feita por outro profissional para revisar diagnóstico, exames e possibilidades de tratamento. Pode ser especialmente útil antes de cirurgias, tratamentos complexos ou quando existem alternativas com riscos e benefícios diferentes.
A existência de um programa específico, a rede disponível e a cobertura devem ser confirmadas no produto. Mesmo quando não há programa formal, o beneficiário pode buscar nova consulta dentro da rede, observando autorização, coparticipação e regras contratuais.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Rede Proasa
Através da rede credenciada. Primeiro procure no guia médico um prestador de sua preferencia para realização. Entre em contato com ele para confirmar as disponibilidades de agenda e os procedimentos necessários para a realização. Todo o procedimento de autorização é realizado pelo prestador.
A segunda opinião é uma avaliação independente feita por outro profissional para revisar diagnóstico, exames e possibilidades de tratamento. Pode ser especialmente útil antes de cirurgias, tratamentos complexos ou quando existem alternativas com riscos e benefícios diferentes.
A existência de um programa específico, a rede disponível e a cobertura devem ser confirmadas no produto. Mesmo quando não há programa formal, o beneficiário pode buscar nova consulta dentro da rede, observando autorização, coparticipação e regras contratuais.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Rede Proasa
A portabilidade permite contratar ou aderir a outro plano sem cumprir novamente as carências já cumpridas, desde que os requisitos da ANS sejam atendidos. A troca pode ocorrer dentro da mesma operadora ou para outra.
O beneficiário deve consultar planos compatíveis no Guia ANS, manter o vínculo com o plano de origem durante o processo e apresentar os documentos exigidos ao plano de destino. Situações específicas, como cancelamento do contrato, podem ter regras diferenciadas.
Fontes consultadas: Portabilidade de carências | Guia de Planos
Peça a justificativa da negativa por escrito, com indicação clara da razão, norma ou cláusula contratual utilizada. Guarde protocolo, pedido médico, laudos, exames e comprovantes das tentativas de atendimento.
Depois, registre contestação na central e, se necessário, na ouvidoria. Caso a questão não seja resolvida, o beneficiário pode reclamar à ANS e procurar órgãos de defesa do consumidor. Situações urgentes podem exigir avaliação jurídica imediata.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Portal Proasa
O convênio pode negar atendimento nas seguintes situações:
1. Procedimentos não cobertos: Quando o tratamento ou procedimento não está incluído no rol da ANS.
2. Carência: Se o beneficiário ainda estiver dentro do período de carência para determinados serviços.
3. Documentação insuficiente: Quando não são apresentados os laudos médicos ou exames necessários que comprovem a necessidade do atendimento.
4. Inadimplência: Se o beneficiário estiver com pagamentos em atraso.
5. Exclusões contratuais: Quando o atendimento solicitado se enquadra nas exclusões previstas no contrato do plano.
6. Outras situações conforme a legislação vigente e/ou termos do contrato.
É importante que os beneficiários leiam atentamente suas apólices para entender as condições e coberturas.
O reembolso depende das condições do contrato, da modalidade de atendimento e da documentação apresentada. Alguns produtos oferecem livre escolha; em outros, o reembolso pode ocorrer quando a operadora não consegue garantir atendimento disponível na área contratada, conforme as regras da ANS.
A página da Proasa orienta verificar previamente se o plano possui reembolso e, quando aplicável, obter autorização antes do procedimento. Recibos, notas fiscais, relatório e pedido médico podem ser exigidos.
Fontes consultadas: Reembolso na ANS | Planos Proasa
Utilizar o portal do beneficiário através deste link . Dentro do portal preencha as informações do atendimento, o protocolo de autorização do reembolso, os dados bancários e a nota fiscal do atendimento.
Atualmente contamos com a parceria da Teladoc, onde nossos beneficiários possuem acesso a médicos 24 horas para atendimento de urgência e diversas especialidades médicas com agendamento prévio.
A autorização e o protocolo devem ser obtidos antes da realização do procedimento.
Sim, os beneficiários do proasa saude também contam com telepsicologia através da ferramenta da parceira TELADOC.
Através do site ou aplicativo da TELADOC, caso seja o primeiro acesso basta preencher seus dados e o cadastro já será liberado para uso imediato.
Coparticipação é o valor pago pelo beneficiário, além da mensalidade, quando utiliza determinados serviços previstos no contrato, como consultas, exames, terapias ou pronto atendimento. A cobrança pode ser fixa, percentual ou seguir outra regra contratual.
Antes de contratar, verifique quais serviços geram cobrança, os valores, eventuais limites e isenções. Planos com mensalidade menor podem resultar em gasto total maior para quem utiliza muitos serviços.
Fontes consultadas: Coparticipação na ANS | Guia de Planos
Para alguns casos sim, se o seu plano possui coparticipação é gerado um valor a cada utilização conforme regras contratuais. O detalhamento destes valores pode ser consultado através do aplicativo na opção “Extrato de Coparticipação”
A maneira mais fácil é através do aplicativo, na opção de “2 via de boleto” você consegue pegar a linha digitavel, também é possível através das nossas centrais de atendimento
WhatsApp
(11) 4000-2905
Seg a Sex, das 7:00h às 18:00h
Capitais e Regiões Metropolitanas – 24 horas
4000-2905
Demais Regiões – 24 horas
0800 050 2050
O reajuste ocorre anualmente com base na regulamentação da ANS.
• Planos Individuais: Percentual divulgado pela ANS
• Planos Coletivos / Empresariais : conforme regras contratuais pré estabelecidas
Além disso, existe o reajuste por faixa etária que acontece quando um beneficiário faz aniversário e acaba trocando de faixa etária. AS faixas etárias atuais são:
• 0 a 18 anos
• 19 a 23 anos
• 24 a 28 anos
• 29 a 33 anos
• 34 a 38 anos
• 39 a 43 anos
• 44 a 48 anos
• 49 a 53 anos
• 54 a 58 anos
• 59 anos ou mais
Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS:
• 24 horas após a contratação do plano para acidentes pessoais, urgência e emergência;
• 30 dias após a contratação do plano para Consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagens e exames neurológicos
• 180 após a contratação do plano para dias para fisioterapia, terapias, cirurgias e internações que não eram existentes no momento de contração do plano;
• 180 após a contratação do plano para Hemodiálise, diálise peritoneal, radioterapia e quimioterapia
• 180 dias após contratação do plano para Transplante, implante, cirurgia de câncer, insuficiência renal, diabetes, cirrose, doença neurológica, doença cardíaca, doença pulmonar obstrutiva
• 300 dias após contratação do plano para Parto e obstetrícia
• 720 dias após a contratação do plano Realização de exames, cirurgias e internações de doenças pré-existentes no momento de contratação do plano de saúde.
Em caso de atraso, ocorre a incidência de multas e juros, e a inadimplência prolongada pode levar à suspensão ou cancelamento do plano, conforme as regras contratuais e da ANS.
Sim, as despesas com planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, desde que sejam informadas corretamente na declaração, incluindo os valores pagos para dependentes, se houver. Para isso consulte o informe de pagamentos fornecido pelo RH (planos coletivos empresariais) e com a Administradora (planos coletivos adesão).
A Proasa Saúde oferece parcerias e convênios com redes de farmácias credenciadas, garantindo descontos na compra de medicamentos. Para utilizar o benefício, basta apresentar a sua carteirinha (física ou digital pelo aplicativo) e um documento com foto no momento do pagamento no caixa da farmácia parceira.
Nos canais gerais, a Proasa divulga WhatsApp pelo número (11) 4000-2905, de segunda a sexta-feira, das 7h às 17h; central telefônica 24 horas pelo 4000-2905 para capitais e regiões metropolitanas; e 0800 050 2050 para as demais regiões. O e-mail geral informado é atendimento@proasasaude.com.br.
Há também canais específicos por produto ou região. No Pará, por exemplo, o portal regional divulga o número (91) 3084-7080 e o e-mail atendimento.pa@proasasaude.com.br. O beneficiário deve utilizar o canal indicado em sua carteirinha, contrato ou portal, especialmente para autorizações e demandas regionais.
Fontes consultadas: Portal oficial da Proasa | Canais da Proasa Pará
Não existe um único plano que seja o melhor para todas as pessoas. A escolha depende das necessidades de uso e do orçamento. Para quem utiliza atendimento frequente, a rede de hospitais, laboratórios, clínicas e especialistas costuma ser um dos critérios mais importantes. Para quem viaja, a abrangência geográfica pode ter maior peso.
Compare também acomodação, coparticipação, carências, obstetrícia, reembolso, reajuste e canais de atendimento. O Guia de Planos da ANS permite pesquisar produtos comercializados na localidade informada. Depois, a rede de cada opção deve ser conferida diretamente com a operadora.
Fontes consultadas: Guia de Planos da ANS | Rede Proasa
A inclusão depende do tipo de plano, do contrato e das regras da empresa ou entidade contratante. Cônjuge, companheiro, filhos e outros dependentes podem ser admitidos em determinados produtos, desde que seja comprovado o vínculo exigido.
Prazos para inclusão, carência, documentação e idade-limite podem variar. Em planos empresariais, a empresa contratante também pode definir critérios, respeitando o contrato e a regulamentação.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Planos Proasa
O proasa saude só trabalha com carteirinha virtual, você pode acessa-la através do aplicativo Proasa Saude, disponivel para download nas lojas oficiais Android e IOS.
Sim, nosso aplicativo está disponível para download gratuito em IOS e Android nas lojas oficiais e permite acessar a carteirinha digital, consultar a rede credenciada, acompanhar autorizações, visualizar extratos financeiros dentre outras funcionalidades.
Você pode acessar descontos exclusivos e serviços diferenciados por meio das parcerias com redes de farmácias de referência. Basta apresentar sua carteirinha ou CPF no momento da compra nas redes parceiras e conferir os descontos disponíveis:
• Drogasil
• Drogaria São Paulo
• Drogarias Pacheco
• Droga Raia
• Criart Farma (farmácia e manipulação)
Você pode redefinir sua senha clicando em “Esqueci minha senha” na tela de login. Após preencher sua data de nascimento um código e instruções serão enviados para o seu e-mail cadastrado.
EAP é a sigla em inglês para Employee Assistance Program, geralmente traduzida como Programa de Apoio ao Empregado. O serviço pode oferecer orientação psicológica, social, financeira, jurídica ou familiar, conforme o desenho contratado, normalmente com atendimento confidencial.
O programa pode facilitar o acesso a apoio e orientar empregados em momentos de dificuldade, mas não substitui assistência médica, tratamento psicológico continuado nem as obrigações da empresa de prevenir riscos ocupacionais e melhorar as condições de trabalho.
Fontes consultadas: OMS – saúde mental no trabalho | NR-1
O plano pode facilitar o acesso a consultas, exames e tratamento, o que pode contribuir para diagnóstico e cuidado mais oportunos. Entretanto, não é correto garantir que o benefício, isoladamente, reduzirá faltas em qualquer empresa.
Absenteísmo também é influenciado por carga de trabalho, segurança, liderança, clima organizacional, doenças ocupacionais, saúde mental e políticas internas. Para avaliar resultados, a empresa deve acompanhar indicadores e combinar assistência com prevenção e promoção da saúde.
Fontes consultadas: OMS – saúde mental no trabalho | NR-1
Não existe uma lista universal de exames anuais. A indicação depende de idade, sexo, histórico familiar, hábitos, vacinação, sintomas, doenças preexistentes e resultados anteriores. O cuidado preventivo começa pela consulta e pela avaliação individual, e não pela repetição automática de exames.
Alguns rastreamentos possuem faixas etárias e intervalos próprios, como os relacionados aos cânceres de mama e do colo do útero. Pressão arterial, peso, saúde bucal, vacinação e fatores de risco também devem ser acompanhados conforme orientação profissional.
Fontes consultadas: Ministério da Saúde | INCA – câncer de mama
Um check-up pode incluir conversa sobre histórico de saúde, medicamentos, sono, alimentação, atividade física, saúde mental, vacinação, pressão arterial e medidas corporais. Exames laboratoriais e de imagem são solicitados quando o profissional identifica indicação clínica ou necessidade de rastreamento.
A periodicidade pode ser anual para algumas pessoas, mas não precisa ser igual para todos. Pessoas com doenças crônicas, sintomas ou fatores de risco podem precisar de acompanhamento mais frequente; pessoas jovens e saudáveis podem ter outro intervalo.
Fontes consultadas: Ministério da Saúde | Saúde Brasil
O sono contribui para memória, atenção, recuperação física, regulação do humor e funcionamento metabólico e imunológico. Dormir mal de forma persistente pode prejudicar o desempenho, aumentar irritabilidade e sonolência e piorar condições de saúde.
Horários regulares, ambiente escuro e silencioso, redução de telas e estimulantes antes de dormir e prática de atividade física podem ajudar. Ronco intenso, pausas respiratórias, insônia persistente ou sonolência excessiva devem ser avaliados por profissional de saúde.
Fontes consultadas: Saúde Brasil | Ministério da Saúde
A necessidade de água varia conforme idade, peso, alimentação, clima, atividade física, gestação, amamentação e condições de saúde. Portanto, não existe um número único obrigatório para toda a população.
A água deve ser a principal bebida. Sede, exposição ao calor e prática de exercícios aumentam a necessidade. Pessoas com doença renal, cardíaca ou outra condição que exija controle de líquidos devem seguir orientação individual.
Fontes consultadas: Guia Alimentar para a População Brasileira | Promoção da Saúde
Comece com atividades compatíveis com a sua condição atual, como caminhadas curtas, exercícios de mobilidade e fortalecimento leve. O tempo e a intensidade devem aumentar gradualmente, respeitando recuperação, limites e regularidade.
Também é importante reduzir longos períodos sentado. Pessoas com dor no peito, falta de ar desproporcional, desmaios, limitações importantes, gestação de risco ou doenças sem controle devem procurar orientação antes de iniciar esforços mais intensos.
Fontes consultadas: Guia de Atividade Física | Promoção da Saúde
Uma alimentação saudável pode valorizar alimentos regionais in natura ou minimamente processados: açaí com pouco ou nenhum açúcar, castanha-do-pará, cupuaçu, bacuri, pupunha, mandioca, feijões, verduras, legumes e peixes. A variedade é mais importante do que atribuir efeitos milagrosos a um alimento isolado.
O modo de preparo também importa. Preparações com excesso de açúcar, sal, gordura ou produtos ultraprocessados podem reduzir a qualidade da alimentação, mesmo quando contêm ingredientes regionais.
Fontes consultadas: Guia Alimentar | Promoção da alimentação saudável
A NR-1 passou a tratar expressamente os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho dentro do Gerenciamento de Riscos Ocupacionais. Exemplos incluem sobrecarga, assédio, falta de clareza de papéis, baixa autonomia, conflitos e problemas de organização do trabalho.
A empresa deve identificar perigos, avaliar e classificar riscos, planejar medidas de prevenção, registrar ações e acompanhar resultados. O foco é analisar as condições e a organização do trabalho; não se trata de diagnosticar individualmente os empregados.
Fontes consultadas: Página oficial da NR-1 | Manual GRO/PGR da NR-1
A Proasa Saúde é uma operadora de planos de saúde que apresenta, em seus canais institucionais, uma proposta de cuidado integral, considerando as dimensões física, mental e social da saúde. A organização disponibiliza planos, rede credenciada, canais de atendimento e serviços digitais para beneficiários, empresas, corretores e prestadores.
No site oficial, a Proasa também divulga informações de transparência, pesquisa de satisfação, alterações de rede e resultados do Índice de Desempenho da Saúde Suplementar (IDSS).
Fontes consultadas: Portal oficial da Proasa Saúde | IDSS da Proasa Saúde
A Proasa – Programa Adventista de Saúde consta nas bases públicas da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) como operadora da modalidade medicina de grupo, vinculada ao CNPJ 02.752.923/0001-25. O registro na ANS significa que a operadora está sujeita às normas, ao acompanhamento e à fiscalização do órgão regulador.
A avaliação de confiabilidade não deve se limitar ao registro. O consumidor também pode consultar indicadores de desempenho, dados econômico-financeiros, reclamações, rede, contrato, condições do produto e pesquisas de satisfação. A própria Proasa publica seus resultados de IDSS e documentos de transparência.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Resultados de IDSS da Proasa
No mercado de saúde suplementar, diferentes nomes comerciais podem ser usados. Para o consumidor, o mais importante é identificar a modalidade da operadora e as condições do produto registradas na ANS. Planos podem operar principalmente por rede credenciada, enquanto alguns contratos também oferecem livre escolha com reembolso.
O reembolso não é igual em todos os produtos: pode depender de tabela contratual, limites, documentação e autorização. Antes de contratar, confira se há livre escolha, como o valor é calculado e em quais situações o pagamento é devido.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Reembolso na ANS
A Proasa possui uma ferramenta oficial de busca da rede credenciada. Nela, o beneficiário pode procurar hospitais, clínicas, laboratórios, médicos e outros profissionais conforme a região e o plano. A rede não é necessariamente igual para todos os produtos de uma mesma cidade.
Para obter uma resposta correta, é necessário selecionar ou informar o plano, a especialidade e o município. Como prestadores podem ser incluídos, substituídos ou excluídos, não é recomendável publicar uma lista fixa sem data de atualização. A página de alterações de rede deve ser consultada juntamente com o guia médico.
Fontes consultadas: Rede credenciada da Proasa | Alterações da rede
A página oficial da Proasa apresenta opções de planos empresariais e produtos com diferentes áreas de abrangência, redes, acomodações e condições de utilização. Entre as características que podem variar estão: cobertura ambulatorial e hospitalar, obstetrícia, acomodação em enfermaria ou apartamento, coparticipação, reembolso e área geográfica.
O reembolso não é igual em todos os produtos: pode depender de tabela contratual, limites, documentação e autorização. Antes de contratar, confira se há livre escolha, como o valor é calculado e em quais situações o pagamento é devido.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Reembolso na ANS
O plano regional pode oferecer melhor relação entre preço e rede para quem concentra sua rotina em determinada cidade, região ou estado. Já o plano nacional tende a ser mais adequado para quem viaja com frequência, trabalha em diferentes estados ou possui dependentes em localidades distintas.
A abrangência não garante, sozinha, ampla rede em todas as cidades. É preciso verificar quais prestadores estão efetivamente disponíveis nos locais importantes. Também devem ser comparados preço, regras de urgência e emergência fora da área, reembolso e eventual necessidade de autorização.
Fontes consultadas: Guia de Planos da ANS | Rede Proasa
O plano individual ou familiar é contratado diretamente pela pessoa física. O coletivo empresarial é contratado por empresa ou empresário individual para pessoas com vínculo elegível. O coletivo por adesão exige vínculo com associação, sindicato, conselho profissional ou entidade de classe, conforme as regras do contrato.
Além da elegibilidade, compare reajuste, carência, rescisão, rede, preço e forma de cobrança. Não se deve contratar um coletivo por adesão ou empresarial sem vínculo verdadeiro, pois a permanência no plano depende da manutenção dessa condição.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Guia de Planos
O MEI e outros empresários individuais podem contratar plano coletivo empresarial quando atendem às exigências de elegibilidade e comprovação da atividade empresarial. A operadora pode solicitar documentos cadastrais, comprovação de vínculo e tempo mínimo de constituição, conforme a regulamentação e o produto.
Quantidade mínima de vidas, preços, carências e condições comerciais variam. O contratante deve observar que o reajuste de plano coletivo segue regras diferentes das aplicáveis aos planos individuais e que a rescisão está sujeita ao contrato e à regulamentação.
Fontes consultadas: Portal da ANS | Planos Proasa
A Proasa apresenta planos empresariais em seu portal. Nessa modalidade, a contratação é feita por uma pessoa jurídica para pessoas que possuam vínculo elegível com a empresa, como sócios, administradores, empregados e, conforme o contrato, seus dependentes.
O número mínimo de vidas pode variar entre produtos, regiões e campanhas comerciais. Como não há uma regra pública única aplicável a todos os planos da Proasa, a quantidade mínima deve ser confirmada em uma cotação atualizada. Também é necessário verificar a documentação exigida da empresa e dos beneficiários.
Fontes consultadas: Planos da Proasa Saúde | Guia de Planos da ANS
O preço varia conforme idade dos beneficiários, cidade, quantidade de vidas, tipo de contratação, cobertura, acomodação, abrangência, coparticipação e regras do produto. Por isso, uma faixa de preço sem esses dados pode induzir o consumidor ao erro.
Em planos empresariais, o valor também pode depender do perfil do grupo e das condições negociadas. Para obter um valor real, é necessário solicitar cotação e analisar a proposta. Além da mensalidade, verifique possíveis cobranças de coparticipação e reajustes.
Fontes consultadas: Cotação Proasa | Guia de Planos da ANS
Verifique o registro da operadora e do produto na ANS, o tipo de contratação, a segmentação assistencial, a abrangência, a rede, a acomodação, as carências, a coparticipação, as regras de reembolso e a inclusão de dependentes. Leia também as regras de reajuste, cancelamento e rescisão.
Solicite a proposta completa e guarde os documentos apresentados na venda. Confirme se os hospitais, laboratórios e médicos de interesse atendem exatamente o produto cotado, pois uma mesma operadora pode ter redes diferentes.
Fontes consultadas: Guia de Planos da ANS | Rede Proasa
O interessado pode solicitar uma cotação pelo site oficial ou por uma página de captação da Proasa. Após o envio dos dados, a equipe comercial pode apresentar as opções disponíveis para a cidade, perfil e quantidade de beneficiários informados.
Antes de assinar, é importante conferir: nome e registro do produto na ANS, tipo de contratação, rede, abrangência, segmentação, acomodação, coparticipação, carências, regras para dependentes, reajustes, reembolso e hipóteses de rescisão. A contratação somente deve ser concluída depois da leitura da proposta e do contrato.
Fontes consultadas: Solicitar cotação | Guia de Planos da ANS
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SGAS I St. de Grandes Áreas Sul 915 - Asa Sul, Brasília - DF, 70390-150