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Perguntas frequentes

Contratação

Atualmente são comercializados planos empresariais para todos os portes e planos adesão. Nos nossos planos atuais não dispomos de planos da modalidade individual familiar.

Espalhados pelo nosso site existem alguns botões “Solicitar Cotação”, preencha o formulário e nosso time entrará em contato.

Pessoa jurídicas inscritas e ativas no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), com ao menos 2 vidas.

O plano de saúde coletivo por adesão é um plano de saúde que atende a grupos de pessoas que têm características em comum, como a mesma profissão, área de atuação ou vínculo com uma entidade de classe. Como:


•⁠ ⁠Conselhos profissionais e entidades de classe;
•⁠ ⁠Sindicatos, centrais sindicais e respectivas federações e confederações;
•⁠ ⁠Associações profissionais legalmente constituídas;
•⁠ ⁠Cooperativas que congreguem membros de categorias ou classes de profissões regulamentadas;
•⁠ ⁠Caixas de assistência e fundações de direito privado;
•⁠ ⁠Entidades representativas de estudantes

Com um plano de saúde com coparticipação, o beneficiário paga uma mensalidade menor que o normal e ao realizar algum procedimento paga um percentual do valor do procedimento junto da próxima mensalidade.

Os valores de coparticipação  são definidos em contrato, é um percentual do procedimento realizado, porém nunca será o valor integral do procedimento.

O histórico de utilização, com a respectiva coparticipação podem ser consultados através do nosso aplicativo na opção “Extrato de Coparticipação”

Coberturas e Carências

A carência é o período que o beneficiário deve aguardar para começar a utilizar os serviços oferecidos pelos planos de saúde e regulamentada pela ANS. Contudo, a carência pode ser reduzida em situações especiais como:


• Contratos com mais de 30 pessoas inclusas;
• Aproveitar a carência do seu plano antigo.

Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS:
• 24 horas após a contratação do plano para acidentes pessoais, urgência e emergência;
• 30 dias após a contratação do plano para Consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagens e exames neurológicos
• 180 após a contratação do plano para dias para fisioterapia, terapias, cirurgias e internações que não eram existentes no momento de contração do plano;
• 180 após a contratação do plano para Hemodiálise, diálise peritoneal, radioterapia e quimioterapia
• 180 dias após contratação do plano para Transplante, implante, cirurgia de câncer, insuficiência renal, diabetes, cirrose, doença neurológica, doença cardíaca, doença pulmonar obstrutiva
• 300 dias após contratação do plano para Parto e obstetrícia
• 720 dias após a contratação do plano Realização de exames, cirurgias e internações de doenças pré-existentes no momento de contratação do plano de saúde.

A cirurgia plástica é classificada como um procedimento estético e não está incluída no rol de serviços obrigatórios da ANS, o que significa que não é coberta pelos planos de saúde. A exceção ocorre em casos de cirurgia reparadora, como a reconstrução das mamas em pacientes com câncer.

As coberturas dos planos de saúde são definidas pela ANS e disponibilizadas através do ROL de Procedimentos. Mas de forma geral incluem consultas, exames, internações e outras situações previstas no ROL da ANS.

O convênio pode negar atendimento nas seguintes situações:


1. Procedimentos não cobertos: Quando o tratamento ou procedimento não está incluído no rol da ANS.
2. Carência: Se o beneficiário ainda estiver dentro do período de carência para determinados serviços.
3. Documentação insuficiente: Quando não são apresentados os laudos médicos ou exames necessários que comprovem a necessidade do atendimento.
4. Inadimplência: Se o beneficiário estiver com pagamentos em atraso.
5. Exclusões contratuais: Quando o atendimento solicitado se enquadra nas exclusões previstas no contrato do plano.
6. Outras situações conforme a legislação vigente e/ou termos do contrato.

É importante que os beneficiários leiam atentamente suas apólices para entender as condições e coberturas.

Através da rede credenciada. Primeiro procure no guia médico um prestador de sua preferencia para realização. Entre em contato com ele para confirmar as disponibilidades de agenda e os procedimentos necessários para a realização. Todo o procedimento de autorização é realizado pelo prestador.

O proasa saude só trabalha com carteirinha virtual, você pode acessa-la através do aplicativo Proasa Saude, disponivel para download nas lojas oficiais Android e IOS.

Reembolso

Primeiramente consulte se o seu plano tem direito a reembolso. Caso tenha duvidas consulte nossa central de atendimento. O beneficiário tem direito ao reembolso quando não existir rede credenciada do proasa na região de atendimento. Para solicitar o reembolso, é necessário obter autorização prévia do departamento responsável. O contato pode ser feito através das nossas centrais de atendimento.
A autorização e o protocolo devem ser obtidos antes da realização do procedimento.

Utilizar o portal do beneficiário através deste link . Dentro do portal preencha as informações do atendimento, o protocolo de autorização do reembolso, os dados bancários e a nota fiscal do atendimento.

Telemedicina

Atualmente contamos com a parceria da Teladoc, onde nossos beneficiários possuem acesso a médicos 24 horas para atendimento de urgência e diversas especialidades médicas com agendamento prévio.
A autorização e o protocolo devem ser obtidos antes da realização do procedimento.

Sim, os beneficiários do proasa saude também contam com telepsicologia através da ferramenta da parceira TELADOC.

Através do site ou aplicativo da TELADOC, caso seja o primeiro acesso basta preencher seus dados e o cadastro já será liberado para uso imediato.

Financeiro

O reajuste ocorre anualmente com base na regulamentação da ANS.
• Planos Individuais: Percentual divulgado pela ANS
• Planos Coletivos / Empresariais : conforme regras contratuais pré estabelecidas

Além disso, existe o reajuste por faixa etária que acontece quando um beneficiário faz aniversário e acaba trocando de faixa etária. AS faixas etárias atuais são:

• 0 a 18 anos
• 19 a 23 anos
• 24 a 28 anos
• 29 a 33 anos
• 34 a 38 anos
• 39 a 43 anos
• 44 a 48 anos
• 49 a 53 anos
• 54 a 58 anos
• 59 anos ou mais

Os prazos máximos são estabelecidos pela ANS:
• 24 horas após a contratação do plano para acidentes pessoais, urgência e emergência;
• 30 dias após a contratação do plano para Consultas médicas, exames laboratoriais, exames de imagens e exames neurológicos
• 180 após a contratação do plano para dias para fisioterapia, terapias, cirurgias e internações que não eram existentes no momento de contração do plano;
• 180 após a contratação do plano para Hemodiálise, diálise peritoneal, radioterapia e quimioterapia
• 180 dias após contratação do plano para Transplante, implante, cirurgia de câncer, insuficiência renal, diabetes, cirrose, doença neurológica, doença cardíaca, doença pulmonar obstrutiva
• 300 dias após contratação do plano para Parto e obstetrícia
• 720 dias após a contratação do plano Realização de exames, cirurgias e internações de doenças pré-existentes no momento de contratação do plano de saúde.

Em caso de atraso, ocorre a incidência de multas e juros, e a inadimplência prolongada pode levar à suspensão ou cancelamento do plano, conforme as regras contratuais e da ANS.

Para alguns casos sim, se o seu plano possui coparticipação é gerado um valor a cada utilização conforme regras contratuais. O detalhamento destes valores pode ser consultado através do aplicativo na opção “Extrato de Coparticipação”

A maneira mais fácil é através do aplicativo, na opção de “2 via de boleto” você consegue pegar a linha digitavel, também é possível através das nossas centrais de atendimento
WhatsApp
(11) 4000-2905
Seg a Sex, das 7:00h às 18:00h
Capitais e Regiões Metropolitanas – 24 horas
4000-2905
Demais Regiões – 24 horas
0800 050 2050

Sim, as despesas com planos de saúde podem ser deduzidas no Imposto de Renda, desde que sejam informadas corretamente na declaração, incluindo os valores pagos para dependentes, se houver. Para isso consulte o informe de pagamentos fornecido pelo RH (planos coletivos empresariais) e com a Administradora (planos coletivos adesão).

Financeiro

Você pode acessar descontos exclusivos e serviços diferenciados por meio das parcerias com redes de farmácias de referência. Basta apresentar sua carteirinha ou CPF no momento da compra nas redes parceiras e conferir os descontos disponíveis:
• Drogasil
• Drogaria São Paulo
• Drogarias Pacheco
• Droga Raia
• Criart Farma (farmácia e manipulação)

Sim, nosso aplicativo está disponível para download gratuito em IOS e Android nas lojas oficiais e permite acessar a carteirinha digital, consultar a rede credenciada, acompanhar autorizações, visualizar extratos financeiros dentre outras funcionalidades.

Você pode redefinir sua senha clicando em “Esqueci minha senha” na tela de login. Após preencher sua data de nascimento um código e instruções serão enviados para o seu e-mail cadastrado.

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